Auto de infração e imposição de multa fiscal: entenda o que fazer.

O(a) empresário(a) que já passou por isso, provavelmente teve um sentimento de revolta, indignação, e tamanha dor de cabeça quando se é surpreendido com um Auto de Infração e Imposição de Multa Tributária (também denominado Notificação de Lançamento, Notificação de Débito Tributário, dentre outros).

Como se não bastasse a alta carga tributária que todos os brasileiros pagam, sem ter o retorno merecido por parte dos órgãos públicos, somos cercados de uma legislação má escrita, confusa, e muitas vezes ilegal.

Nós, Silvestrin Advogados, também temos os mesmos sentimentos que você, empresário(a) e apontaremos neste artigo algumas dicas sobre o que fazer quando for surpreendido com o respectivo Auto de Infração.

A primeira ação é verificar, detalhadamente, as bases da notificação: em que se baseou o fisco, quais os elementos de prova ou argumentos que levaram a fiscalização a lavrar o auto.

Uma vez feito esta análise, e constatado que o auto contém incorreções, inconsistências ou qualquer outro detalhe que possa ser questionado administrativamente, isto deve ser feito. Por exemplo: os créditos lançados já foram atingidos pela prescrição, ou seja, já passou o prazo para o Fisco poder “cobrar? As alíquotas aplicadas, bem como juros, multas e outros lançamentos, foram efetuados de forma correta?

Mesmo que, aparentemente, não exista espaço para questionar as bases da lavratura do auto, é importante se atentar para vertentes que possam ser sutis num primeiro momento. Neste caso, é pesquisar, junto à jurisprudência, soluções de consultas, orientações, etc. se há casos similares e quais argumentos ou decisões relativas ao questionamento considerados no caso.

Ademais, conforme já dito, sobre a complexidade da legislação tributária, é muito importante que peça ajuda, assim que receber o auto de infração, de um profissional, tal como Advogado e/ou Contador que atue na área tributária. Este profissional analisará o auto de infração e o caso concreto, a fim de concluir e sugerir pela melhor alternativa para o(a) empresário(a) seguir, onde, dentre elas, temos: (i) pagamento; (ii) parcelamento; (iii) impugnação administrativa; (iv) ação anulatória; (v) mandado de segurança; (vi) não fazer absolutamente nada.

Uma pequena observação quanto ao parcelamento, é que em muitas vezes, sim, é uma boa ferramenta, mas é necessário antes de optar pelo parcelamento, fazer a análise profunda do caso concreto, pois ocorre muitas vezes do valor que o Fisco está cobrando não ser o correto, pelos motivos acima expostos, mas que, o empresário(a), com receio de seguir adiante com a defesa, ou simplesmente na vontade de se ver “livre” deste problema, acaba aderindo direito ao Parcelamento, pagando muitas vezes, um valor que não era devido, ou pelo menos não na sua totalidade, antes de analisar o caso com a devida calma que merece.

Pois bem, identificado a possibilidade de defesa, esta deve ser providenciada, atentando-se para o prazo de recurso (normalmente 30 dias do recebimento da autuação).

A defesa (impugnação) administrativa de auto de infração ou notificação fiscal, por exemplo, é uma importante ferramenta que o contribuinte possui a seu favor, já que suspende a cobrança até sua final decisão, bem como não há cobranças de taxas, como no caso de processos judiciais.

Por fim, vimos que há inúmeras ferramentas e alternativas para se defender de um auto de infração, e a melhor, sem dúvida, é aquela feita após seguir as dicas acima, ou seja, após analisar todo o conteúdo fático/probatório do respectivo auto, feito pelo(a) empresário(a) com o suporte de um profissional que atue na área.

Para maiores informações, entre em contato – Silvestrin Advogados  www.silvestrin.adv.br, ou (11) 99679-2350.

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