MEDIDAS TEMPORÁRIAS IMPLEMENTADAS NO PERÍODO DO COVID-19

Fato é que o Brasil e o mundo vivem um momento histórico marcado pelo duro e inédito impacto humano e econômico que o COVID – 19, novo coronavírus, trouxe, exigindo mudanças e adaptações nos mais variados âmbitos.

Isto posto, o sistema jurídico é uma das cadeias que desprende esforços a fim de contribuir para o enfrentamento da pandemia e a superação de seus efeitos econômicos e sociais, isto com respaldo na obrigação que o direito tem que ser atual na tutela dos interesses das pessoas físicas e jurídicas em seus mais variados aspectos.

Sendo assim, seguindo uma visão estritamente informativa, elenca-se neste artigo algumas das principais medidas temporárias implementadas até o momento no âmbito do direito tributário, abordando os interesses da pessoa jurídica e física.

Empresas:

  • Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto/2020. Os pagamentos de maio, em outubro/2020.
  • Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho/2020.
  • Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho/2020.

Micro e pequenas empresas:

  • Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro/2020.
  • Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro/2020.
  • Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro/2020.

Microempreendedores individuais (MEI):

  • Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
  •  Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro/2020.

Pessoas físicas:

  • Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho/2020.
  • O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas:

  • Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho/2020, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos:

  • Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho/2020 serão pagos de julho a dezembro/2020, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Fonte: site Agência Brasil – 19/05/2020 – (Adaptado)

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