Lei Geral de Proteção de Dados – Privacidade e segurança das informações de usuários e clientes.

Está vigente no nosso País desde 2020, a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

A referida lei é de suma importância no cenário nacional, elevando o Brasil ao patamar de nações Europeias e Norte-Americanas, visando o combate ao indevido tratamento dos dados na internet.

 Isto porque, a inspiração para a LGPD foi justamente uma lei europeia que instituiu a GDPR (sigla americana para a proteção de dados), que elaborou regras jurídicas para o processamento de dados pessoais, efetuados por pessoas físicas, empresas e organizações do Estado.  

Posto isto, para o setor empresarial e Público que ainda não buscou informações sobre a nova lei, este é o momento, uma vez que esta disporá sobre a abordagem de dados pessoais e privacidade das pessoas, transformando drasticamente a maneira como estes tratam a segurança das informações de usuários e clientes, inclusive aqueles dados coletados por meios digitais, isso porque a nova lei irá especificar alguns pontos do abrangente Marco Civil da Internet sancionado em 2014. 

A LGPD trará um significativo impacto ao regulamentar a segurança dos dados, visto que as informações fornecidas pelos consumidores, essenciais para todas as transações realizadas por negócios como bancos, seguradoras, e-commerces, empresas com análise de dados e outras, deverão ser tratadas com máxima cautela e cuidado pelos portadores.   

Por conseguinte, a legislação demanda atenção, pois imputa às pessoas que trabalham com dados o dever de ter uma política e planos de proteção de dados comprometidos e vocacionados à salvaguarda da privacidade e da segurança de clientes ou usuários, já que estes estarão debruçados a avaliar a conduta das empresas exigindo maior segurança no que se refere aos seus dados. 

Insta salientar, que a partir do próximo mês, agosto de 2021 as empresas podem ser responsabilizadas administrativamente com penalidades que variam entre uma advertência, à uma multa de 2% do faturamento anual até o limite de 50 milhões de reais, além é claro de arcar com o desabono moral pelas vias midiáticas frente ao maltrato dos dados portados. 

Neste passo, é necessário que o empresário esteja muito bem assessorado, pois há a necessidade de estabelecer medidas que asseguram o tratamento correto dos dados dentro dos ditames legais. 

Desta forma, à todos que lidam com dados pessoais, é aconselhável adequar-se à LGPD e ao seu regramento, pois trata-se de um salto positivo que irá redimensionar o modo de manuseá-los, contribuindo ao seu negócio, renovando os valores éticos das empresas e fazendo com que não só o gestor, mas o País ganhe fidedignidade internacional, mostrando seriedade e respeito no trato aos dados pessoais dos seus nacionais.

Autor: Matheus Monteiro – Advogado – Silvestrin Advogados

Para maiores informações, entre em contato – Silvestrin Advogados  www.silvestrin.adv.br, ou (11) 99679-2350.

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