Ainda é possível pedir a revisão do FGTS?

A revisão do FGTS, permitida aos trabalhadores com registro em carteira e aposentados, e ainda, aos trabalhadores avulsos, rurais, temporários, entre outros, corresponde à ação apresentada contra a Caixa Econômica Federal para pedir a restituição dos valores devidos de FGTS, se calculados por índice diverso à Taxa Referencial – TR.

Os registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS a partir de 1999 permitem o pedido de revisão do FGTS por causa da utilização da Taxa Referencial – TR como índice de correção dos valores pertinentes ao FGTS, uma vez que a TR não acompanha a inflação do país, estando totalmente desatualizada monetariamente.

A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é gigantesca, resultando em variações de 48% a 88% ao longo dos períodos.

Por se tratar de tema que reflete diretamente nos cofres públicos, a revisão do FGTS foi alvo de discussões do STJ e do STF, e atualmente encontra-se com pauta paralisada, ou seja, pendente de julgamento final.

A principal discussão, portanto, está na aplicação da TR ou do INPC para a realização dos complexos cálculos do FGTS de cada trabalhador, com o intuito de corrigir as defasagens dos valores e consequente acompanhamento da inflação do país, seja para valores depositados em conta ou sacados.

Quem terá direito à revisão do FGTS?

O direito à tese da revisão do FGTS é para qualquer trabalhador brasileiro com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que possua saldo no Fundo a partir de 1999.

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal – STF, responsável por apreciar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da TR como índice de correção para a revisão do FGTS, já havia previsto data para sessão de julgamento para 13 de maio de 2021, mas o processo acabou sendo retirado de pauta.

As contas de FGTS ativas entre 1999 e 2013 podem ser direcionadas à revisão dos valores, com aumentos de 48% até 88,3%, mas para ter certeza deste crédito, é necessário entrar com uma Ação de revisão do FGTS, independente de ser aposentado ou de ja ter sacado o saldo.

Para maiores informações, entre em contato – Silvestrin Advogados [email protected]  www.silvestrin.adv.br

Deixe um comentário