Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins vale a partir de 15.03.2017 “Tese de Século”

A exclusão ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem efeitos a partir de 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal fixou esse entendimento. A modulação dos efeitos dessa decisão foi definida nesta quinta-feira (13/5) pelo Plenário da Corte, por oito votos a três. Foram ressalvadas, porém, as ações e procedimentos judiciais e administrativos protocolados até a mesma data, ou seja, para aqueles que entraram com ação até 15 de março de 2017, terão direito a restituição/compensação dos últimos 05 anos. Já para aqueles que entraram posterior a mencionada data, conseguirão retroagir até 15.03.2017.

O Plenário também definiu sobre qual ICMS deve ser feita a devolução, onde a maioria entendeu que deve ser o imposto destacado na nota fiscal.

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, observou que, em razão do efeito vinculante da sistemática de repercussão geral, é necessário o balizamento de critérios para preservar a segurança jurídica dos órgãos fazendários. Por isso, ela acolheu, em parte, o pedido da União e propôs então que a tese só seja aplicada a partir da data de sua formulação.

Os seguintes ministros votaram a favor de que a nova regra tenha validade de 2017 em diante: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, que acompanharam  o voto de Cármen Lúcia.

Os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e o decano Marco Aurélio Mello foram contra qualquer tipo de modulação. Ou seja: defenderam que os efeitos fossem retroativos, independentemente da data do julgamento.

Com isso, analisando a presente decisão no contexto geral, conclui-se de que fora uma decisão favorável as empresas e contribuintes. Inclusive assevera-se pela necessidade daquelas empresas que ainda não entraram com a respectiva ação de exclusão do ICMS da base de cálculo da Pis e da Cofins, a entrar imediatamente, para que efetive o direito posto na mencionada decisão do STF.

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